Emenda Constitucional 76, de 28/11/2013

Art. 0
Constitucional. Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da CF/88, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CF/88, arts. 55 e 66. Alteração. Voto secreto @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =