Emenda Constitucional 27, de 21/03/2000

Art. 0
Constitucional. Acrescenta o art. 76 ao ADCT/88, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União. [[ADCT/88, art. 76.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Desvinculação de impostos e contribuições da União. @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =