Decreto 89.339, de 31/01/1984
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III da CF/88 e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 7.064, de 06/12/1982, decreta: [[Lei 7.064/1982, art. 23.]]
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III da CF/88 e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 7.064, de 06/12/1982, decreta: [[Lei 7.064/1982, art. 23.]]
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