Legislação

Decreto 89.339, de 31/01/1984

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Trabalhista. Regulamenta o disposto nos arts. 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei 7.064, de 06/12/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. [[Lei 7.064/1982, art. 5º. Lei 7.064/1982, art. 9º. Lei 7.064/1982, art. 12.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III da CF/88 e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 7.064, de 06/12/1982, decreta: [[Lei 7.064/1982, art. 23.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total