Decreto 12.530, de 25/06/2025

Art. 0
(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.530/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.530/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 01250.012225/2019-48 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]