Administrativo. Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da
Lei 9.718, de 27/11/1998. [[
Lei 9.718/1998, art. 5º.]]
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@EMESHORT = Administrativo. Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da
Lei 9.718, de 27/11/1998. [[
Lei 9.718/1998, art. 5º.]]
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 9.718, de 27/11/1998, DECRETA: [[Lei 9.718/1998, art. 5º.]]