Legislação
Decreto 12.467, de 23/05/2025
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 12.466, de 22/05/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 12.466/2025, art. 2º - Fica revogado, a partir de 23/05/2025, o art. 15-C do Decreto 6.306, de 14/12/2007.] (NR) [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]
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