Legislação

Decreto 12.466, de 22/05/2025

Art.
Art. 2º

- Fica revogado, a partir de 23/05/2025, o art. 15-C do Decreto 6.306, de 14/12/2007. [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]

Decreto 12.467, 23/05/2025, art. 2º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (do Decreto 12.466/2025, art. 2º): [Art. 2º - Ficam revogados, a partir de 23/05/2025, os seguintes dispositivos do Decreto 6.306, de 14/12/2007:
I - o inciso III do caput do art. 15-B; e [[Decreto 6.306/2007, art. 15-B.]]
II - o art. 15-C. [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total