Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 24-C da
Lei 9.430, de 27/12/1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. [[
Lei 9.430/1996, art. 24-C.
Lei 9.430/1996, art. 24.
Lei 9.430/1996, art. 24-A.]]
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@EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 24-C da
Lei 9.430, de 27/12/1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. [[
Lei 9.430/1996, art. 24-C.
Lei 9.430/1996, art. 24.
Lei 9.430/1996, art. 24-A.]]
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-C da Lei 9.430, de 27/12/1996, DECRETA: [[Lei 9.430/1996, art. 24-C.]]