Decreto 12.226, de 18/10/2024

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei 9.430, de 27/12/1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. [[Lei 9.430/1996, art. 24-C. Lei 9.430/1996, art. 24. Lei 9.430/1996, art. 24-A.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei 9.430, de 27/12/1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. [[Lei 9.430/1996, art. 24-C. Lei 9.430/1996, art. 24. Lei 9.430/1996, art. 24-A.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-C da Lei 9.430, de 27/12/1996, DECRETA: [[Lei 9.430/1996, art. 24-C.]]