Legislação

Decreto 11.816, de 06/12/2023

Art.

(Vigência em 06/01/2024). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:

I - da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) quinze CCE 1.10;

d) vinte e oito CCE 1.07;

e) um CCE 2.13;

f) um CCE 2.10;

g) quatro CCE 2.07;

h) seis CCE 2.05;

i) uma FCE 1.05;

j) vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;

k) uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);

l) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);

m) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e

n) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:

a) uma FCE 1.15;

b) vinte e duas FCE 1.13;

c) doze FCE 1.10;

d) quarenta e duas FCE 1.07;

e) uma FCE 2.13;

f) treze FCE 2.10;

g) seis FCE 2.07; e

h) onze FCE 2.05.

Art. 3º - Ficam transformados CCE, FCE e gratificações, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

Art. 4º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da ABIN.

Art. 5º - O Diretor-Geral da ABIN editará regimento interno para detalhar os órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Fica delegada ao Ministro de Estado da Casa Civil a competência para a aprovação do regimento interno da ABIN de que trata o § 2º do art. 8º da Lei 9.883, de 7/12/1999. [[Lei 9.883/1999, art. 8º.]]

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 11.327, de 01/01/2023;

II - o Decreto 11.390, de 20/01/2023; e

III - o art. 1º do Decreto 11.426, de 01/03/2023. [[Decreto 11.426/2023, art. 1º.]]

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 06/01/2024.

Brasília, 6/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

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