Decreto 11.426, de 01/03/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Anexo I ao Decreto 11.327, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.327/2023, art. 1º - A Agência Brasileira de Inteligência - Abin, órgão integrante da Casa Civil da Presidência da República, criada pela Lei 9.883, de 7/12/1999, é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes estabelecidas em legislação específica.
[...]] (NR)
[Decreto 11.327/2023, art. 18 - [...]
I - assistir o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República nos assuntos de competência da Abin;
[...]
VII - indicar ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República os servidores que poderão ser designados para prestar serviço no exterior nos termos do disposto no art. 10 da Lei 11.776, de 17/09/2008. ] (NR) [[Lei 11.776/2008, art. 10.]]
[...]] (NR)
[Decreto 11.327/2023, art. 18 - [...]
I - assistir o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República nos assuntos de competência da Abin;
[...]
VII - indicar ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República os servidores que poderão ser designados para prestar serviço no exterior nos termos do disposto no art. 10 da Lei 11.776, de 17/09/2008. ] (NR) [[Lei 11.776/2008, art. 10.]]