Legislação

Decreto 11.761, de 30/10/2023

Art.

(Vigência em 30/11/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.690, de 11/03/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º ao art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, e na Lei 14.509, de 27/12/2022, DECRETA: [[Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 2º. Lei 10.820/2003, art. 3º. Lei 10.820/2003, art. 4º. Lei 10.820/2003, art. 5º.]]

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