Legislação

Decreto 11.722, de 28/09/2023

Art. 18
Art. 18

- Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 39, no art. 40 e no inciso III-A do caput do art. 42 do Decreto 9.739, de 28/03/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 39. Decreto 9.739/2019, art. 40. Decreto 9.739/2019, art. 42.]]

Decreto 11.880, de 10/01/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 18 - Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 40 do Decreto 9.739, de 28/03/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 40.]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total