Decreto 11.600, de 17/07/2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei 12.712, de 30/08/2012, DECRETA: [[Lei 12.712/2012, art. 32. Lei 12.712/2012, art. 33. Lei 12.712/2012, art. 34. Lei 12.712/2012, art. 35]]
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