Legislação

Decreto 11.587, de 29/06/2023

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 10.819, de 27/09/2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 178, de 13/01/2021 (Transparência e equilíbrio fiscal), e na Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 2º. (Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal)

Atualizada(o) até:

Decreto 11.699, de 11/09/2023, art. 2º (arts. 9º e 10)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, na Lei Complementar 156, de 28/12/2016, e na Lei Complementar 178, de 13/01/2021, DECRETA: [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]

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