Legislação

Decreto 11.530, de 16/05/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, DECRETA: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 5º-A.]]

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