Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023

Art.

(Vigência em 27/04/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.14;

c) quinze CCE 1.13;

d) um CCE 1.10;

e) um CCE 1.09;

f) cinco CCE 1.07;

g) três CCE 2.13;

h) dezessete CCE 2.10;

i) dois CCE 2.06;

j) três CCE 3.10; e

k) nove FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:

a) dois CCE 2.05;

b) seis FCE 1.15;

c) duas FCE 1.14;

d) vinte e nove FCE 1.13;

e) dezenove FCE 1.10;

f) vinte FCE 1.07;

g) quatro FCE 2.13;

h) dezesseis FCE 2.10;

i) duas FCE 2.07;

j) três FCE 2.06;

k) quatro FCE 4.07; e

l) cinco FCE 4.05.

Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto na Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14. Decreto 10.829/2021, art. 15.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.

Art. 5º - Ficam revogados:

I - o Decreto 11.333, de 01/01/2023; e

II - o art. 1º do Decreto 11.404, de 30/01/2023. [[Decreto 11.404/2023, art. 1º.]]

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 27/04/2023.

Brasília, 5/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

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