Legislação
Decreto 11.389, de 20/01/2023
Art. 0º
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.336, de 01/01/2023, o Decreto 11.350, de 01/01/2023, o Decreto 11.355, de 01/01/2023, e o Decreto 11.365, de 01/01/2023.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 5º (art. 4º e Anexo II. Vigência em 28/11/2023)Decreto 11.492, de 17/04/2023 (art. 2º. Vigência em 02/05/2023)
Decreto 11.389, de 20/01/2023, art. 7º, I (Art. 37. Vigência em 24/01/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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