Legislação

Decreto 11.342, de 01/01/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.691, de 05/09/2023. Vigência em 25/09/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.691, de 05/09/2023 (Revogação total. Vigência em 25/09/2023)
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º, 2º, 3º (Art. 2º do Decreto. Anexo I, arts. 2º, 16, 29, 30, 31, 34 e Anexos I e II. Vigência em 24/01/2023)
Decreto 11.378/2023, art. 1º, 2º, 3º (Anexo I, arts. 2º, 30, 32, 36-A, 36-B, 38. Anexos II e III. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - sete CCE 1.17;

II - um CCE 1.16;

III - dezessete CCE 1.15;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. III. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «III - vinte e um CCE 1.15; »

IV - um CCE 1.14;

V - quarenta e oito CCE 1.13;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. V. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «V - cinquenta e oito CCE 1.13; »

VI - vinte e quatro CCE 1.10;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. III. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «VI - vinte e cinco CCE 1.10; »

VII - vinte CCE 1.07;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «VII - dois CCE 1.09; »

VIII - trinta e um CCE 1.05;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. VIII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «VIII - dezessete CCE 1.07; »

IX - seis CCE 2.15;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. IX. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «IX - vinte e sete CCE 1.05; »

X - nove CCE 2.13;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. X. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «X - oito CCE 2.15; »

XI - onze CCE 2.10;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XI. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XI - dez CCE 2.13; »

XII - vinte e dois CCE 2.07;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XII - cinco CCE 2.10; »

XIII - oito CCE 2.05;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XIII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XIII - dezenove CCE 2.07; »

XIV - três CCE 3.15;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XIV. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XIV - seis CCE 2.05; »

XV - dezoito CCE 3.13;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XV. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XV - quatro CCE 3.15; »

XVI - oito CCE 3.10;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XVI. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XVI - dezoito CCE 3.13; »

XVII - dez FCE 1.15;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XVII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XVII - sete CCE 3.10; »

XVIII - uma FCE 1.14;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XVIII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XVIII - sete FCE 1.15; »

XIX - quarenta e seis FCE 1.13;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XIX. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XIX - uma FCE 1.14; »

XX - oitenta e uma FCE 1.10;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XX. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XX - vinte e nove FCE 1.13; »

XXI - quarenta e seis FCE 1.07;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXI. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXI - sessenta e seis FCE 1.10; »

XXII - setenta e uma FCE 1.05;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXII - quarenta e cinco FCE 1.07; »

XXIII - duas FCE 1.03;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXIII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXIII - setenta e três FCE 1.05; »

XXIV - cento e cinquenta e oito FCE 1.01;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXIV. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXIV - duzentas e trinta e oito FCE 1.01; »

XXV - duas FCE 2.15;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXV. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXV - três FCE 2.13; »

XXVI - cinco FCE 2.13;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXVI. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXVI - doze FCE 2.10; »

XXVII - nove FCE 2.10;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXVII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXVII - vinte e três FCE 2.07; »

XXVIII - vinte e quatro FCE 2.07;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXVIII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXVIII - nove FCE 2.05; »

XXIX - duas FCE 2.06;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXIX. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXIX - uma FCE 3.13; »

XXX - doze FCE 2.05;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXX. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXX - dezessete FCE 3.10; »

XXXI - uma FCE 2.02;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXXI. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXXI - quarenta e cinco FCE 3.07; »

XXXII - duas FCE 3.15;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXXII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXXII - dezenove FCE 3.05; »

XXXIII - três FCE 3.13;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXXIII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXXIII - quatorze FCE 4.09; »

XXXIV - treze FCE 3.10;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXXIV. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXXIV - vinte FCE 4.07; »

XXXV - trinta e seis FCE 3.07;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXXV. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXXV - sete FCE 4.06; »

XXXVI - dezoito FCE 3.05;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXXVI. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXXVI - dez FCE 4.05; e»

XXXVII - duas FCE 4.11;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (nova redação ao inc. XXXVII. Vigência em 24/01/2023). Redação anterior (original): «XXXVII - duas FCE 4.04. »

XXXVIII - uma FCE 4.09;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (acrescenta o inc. XXXVIII. Vigência em 24/01/2023).

XXXIX - uma FCE 4.07;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (acrescenta o inc. XXXIX. Vigência em 24/01/2023).

XL - uma FCE 4.06;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (acrescenta o inc. XL. Vigência em 24/01/2023).

XLI - trinta e cinco FCE 4.05; e

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (acrescenta o inc. XLI. Vigência em 24/01/2023).

XLII - sete FCE 4.04.

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 1º (acrescenta o inc. XLII. Vigência em 24/01/2023).

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.

Art. 4º - Ficam revogados:

I - o Decreto 10.195, de 30/12/2019; e

II - o Decreto 10.652, de 19/03/2021.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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