Legislação

Decreto 11.402, de 23/01/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.342, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.342/2023 - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
[...]
III - dezessete CCE 1.15;
[...]
V - quarenta e oito CCE 1.13;
VI - vinte e quatro CCE 1.10;
VII - vinte CCE 1.07;
VIII - trinta e um CCE 1.05;
IX - seis CCE 2.15;
X - nove CCE 2.13;
XI - onze CCE 2.10;
XII - vinte e dois CCE 2.07;
XIII - oito CCE 2.05;
XIV - três CCE 3.15;
XV - dezoito CCE 3.13;
XVI - oito CCE 3.10;
XVII - dez FCE 1.15;
XVIII - uma FCE 1.14;
XIX - quarenta e seis FCE 1.13;
XX - oitenta e uma FCE 1.10;
XXI - quarenta e seis FCE 1.07;
XXII - setenta e uma FCE 1.05;
XXIII - duas FCE 1.03;
XXIV - cento e cinquenta e oito FCE 1.01;
XXV - duas FCE 2.15;
XXVI - cinco FCE 2.13;
XXVII - nove FCE 2.10;
XXVIII - vinte e quatro FCE 2.07;
XXIX - duas FCE 2.06;
XXX - doze FCE 2.05;
XXXI - uma FCE 2.02;
XXXII - duas FCE 3.15;
XXXIII - três FCE 3.13;
XXIV - treze FCE 3.10;
XXXV - trinta e seis FCE 3.07;
XXXVI - dezoito FCE 3.05;
XXXVII - duas FCE 4.11;
XXXVIII - uma FCE 4.09;
XXXIX - uma FCE 4.07;
XL - uma FCE 4.06;
XLI - trinta e cinco FCE 4.05; e
XLII - sete FCE 4.04. ] (NR)
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