Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art.

(Vigência em 27/10/2022).Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) cinco DAS 101.3;

e) três DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) dois DAS 102.2;

h) dois DAS 102.1;

i) duas FCPE 101.4;

j) dez FCPE 101.3;

k) cinco FCPE 101.2;

l) uma FCPE 101.1;

m) duas FCPE 102.1;

n) onze FG-1;

o) quatorze FG-2; e

p) treze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) quatro CCE 1.13;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) quatro FCE 1.13;

g) treze FCE 1.10;

h) seis FCE 1.07;

i) uma FCE 1.06;

j) cinco FCE 1.05;

k) onze FCE 1.03;

l) dezoito FCE 1.02;

m) vinte FCE 1.01;

n) três FCE 2.05;

o) duas FCE 2.02; e

p) uma FCE 3.01.

Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FBN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FBN.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 8.297, de 15/08/2014:

a) os art. 1º e art. 2º; [[Decreto 8.297/2014, art. 1º. Decreto 8.297/2014, art. 2º.]]

b) os art. 4º e art. 5º; [[Decreto 8.297/2014, art. 4º. Decreto 8.297/2014, art. 5º.]]

c) os art. 9º a art. 11; e [[Decreto 8.297/2014, art. 9º. Decreto 8.297/2014, art. 10. Decreto 8.297/2014, art. 11.]]

d) os Anexos I a III; e

II - o Decreto 8.982, de 6/02/2017.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.

Brasília, 10/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN

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