Decreto 10.139, de 28/11/2019
Art. 18-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 18-A - A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma.
Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).