Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.330, de 01/01/2029. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 26/07/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.330, de 01/01/2029 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e cinco DAS 101.5;

c) quatro DAS 101.4;

d) dois DAS 102.5;

e) três DAS 102.4;

f) dois DAS 102.3;

g) três DAS 102.2;

h) oitenta e sete FCPE 101.4;

i) vinte FCPE 101.3;

j) cento e vinte e três FCPE 101.2;

k) cem FCPE 101.1;

l) uma FCPE 102.4;

m) doze FCPE 102.3;

n) uma FCPE 102.2;

o) uma FCPE 102.1;

p) três FCPE 103.4;

q) sessenta e três FG-1;

r) quatro FG-2; e

s) vinte e seis FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) quatorze CCE 1.04;

e) quatorze CCE 1.03;

f) quarenta e seis CCE 1.02;

g) doze CCE 1.01;

h) um CCE 2.15;

i) dois CCE 2.13;

j) cinco FCE 1.17;

k) vinte e quatro FCE 1.15;

l) noventa e quatro FCE 1.13;

m) vinte e nove FCE 1.10;

n) duas FCE 1.09;

o) uma FCE 1.08;

p) cento e quarenta e sete FCE 1.07;

q) três FCE 1.06;

r) cento e duas FCE 1.05;

s) dezoito FCE 1.04;

t) doze FCE 1.03;

u) dez FCE 1.02;

v) uma FCE 1.01;

w) três FCE 2.15;

x) uma FCE 2.13;

y) doze FCE 2.10;

z) três FCE 2.07;

aa) uma FCE 2.05;

ab) quatro FCE 3.13; e

ac) uma FCE 3.10.

Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º - O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Os ocupantes das Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas na Controladoria-Geral da União nos termos do disposto no § 8º do art. 51 da Lei 13.844, de 18/06/2019, ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto. [[Lei 13.844/2019, art. 51.]]

Art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União. [ [Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.681, de 3/01/2019;

II - o Decreto 9.694, de 30/01/2019;

III - o Decreto 10.059, de 14/10/2019;

IV - o Decreto 10.376, de 27/05/2020; e

V - o Decreto 10.562, de 7/12/2020.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 26/07/2022.

Brasília, 23/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - José Marcelo Castro de Carvalho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

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