Legislação

Decreto 11.061, de 04/05/2022

Art.

(Efeitos veja Decreto 11.061/2022, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 9.579, de 22/11/2018, e o Decreto 10.905, de 20/12/2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.479, de 06/04/2023, art. 3º, III (arts. 1º, 2º, 3º e 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, DECRETA: [[CLT, art. 424. CLT, art. 425. CLT, art. 425. CLT, art. 426. CLT, art. 427. CLT, art. 428. CLT, art. 429.CLT, art. 430. CLT, art. 431. CLT, art. 432. CLT, art. 433.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total