Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 426

Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (Ir para)

Seção IV - DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES DA APRENDIZAGEM (Ir para)
Art. 426

- É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço. [[CLT, art. 407.]]

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