Legislação

Decreto 10.893, de 14/12/2021

Art.

Administrativo. Regulamenta o § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. [[Lei 9.427/1996, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, e nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei 9.074, de 7/07/1995, DECRETA: [[Lei 9.427/1996, art. 26. Lei 9.074/1995, art. 26. Lei 9.074/1995, art. 27. Lei 9.074/1995, art. 28. Lei 9.074/1995, art. 30.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total