Decreto 10.893, de 14/12/2021

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. [[Lei 9.427/1996, art. 26.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. [[Lei 9.427/1996, art. 26.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26/12/1996, e nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei 9.074, de 7/07/1995, DECRETA: [[Lei 9.427/1996, art. 26. Lei 9.074/1995, art. 26. Lei 9.074/1995, art. 27. Lei 9.074/1995, art. 28. Lei 9.074/1995, art. 30.]]