Legislação

Decreto 10.829, de 05/10/2021

Art.
  • Transformação de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações
Art. 7º

- As propostas de alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, sem aumento de despesa, deverão:

I - observar o limite orçamentário, em CCE-unitário;

II - estar inseridas no âmbito de propostas de atos que tratem das matérias de que previstas nos incisos I, IV e V do § 2º do art. 2º do Decreto 9.739, de 28/03/2019; e [[Decreto 9.739/2019, art. 2º.]]

III - observar a tramitação e a instrução estabelecidas nos art. 3º e art. 5º do Decreto 9.739/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 3º. Decreto 9.739/2019, art. 5º.]]

§ 1º - As funções de confiança e as gratificações privativas de servidores públicos efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.

§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica às transformações necessárias à criação de Cargos de Direção das instituições federais de ensino.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica:

I - aos cargos de Ministro de Estado;

II - aos Cargos Comissionados de Direção - CD das agências reguladoras de que trata o art. 2º da Lei 9.986/2000; e [[Lei 9.986/2000, art. 2º.]]

III - às gratificações:

a) cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração não possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente; e

b) que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total