Decreto 10.723, de 15/06/2021

Art. 0
Administrativo. Desapropriação. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Desapropriação. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXIV, da Constituição, no ADCT/88, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-08 54190.001696/2005-43 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública 0006478-69.2013.4.03.6104, DECRETA: [[Lei 4.132/1962, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]