Decreto 10.623, de 09/02/2021

Art. 0
Administrativo. Meio ambiente. Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Meio ambiente. Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 24, caput, VI e VII, e na CF/88, art. 225, caput e § 1º, da Constituição, e no art. 34 da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 34.]]