(Revogado pelo
Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º. Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.898, de 16/12/2021, art. 3º (revogação total. Vigência em 01/01/2022).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º. Vigência em 01/01/2022]. Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]
@FIM =