Decreto 10.561, de 03/12/2020

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 1º, caput, I, da Lei 12.380, de 10/01/2011, e no art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 12.380/2011, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 1º.]]