Legislação

Decreto 10.382, de 28/05/2020

Art. 14
Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022).

Redação anterior (caput da Decreto 11.114, de 30/06/2022, art. 1º): [Art. 14 - Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30/09/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
Redação anterior (caput do Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 1º): [Art. 14 - Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30/06/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:]
Redação anterior (caput do Decreto 10.583, de 18/12/2020, art. 1º): [Art. 14 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23/12/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:]
Redação anterior (do Decreto 10.436, de 21/07/2020, art. 1º): [Art. 14 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:]
Redação anterior (original): [Art. 14 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, cinco FCPE 103.4.]
I - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.436, de 21/07/2020, art. 1º): [I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e]
II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.
Decreto 10.436, de 21/07/2020, art. 1º (acrescenta o inc. II).
§ 1º - A função de confiança de que trata o inciso II do caput destina-se ao apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov. (Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 1. Nova redação ao § 1º. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.436, de 21/07/2020, art. 1º): [§ 1º - As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.]
Redação anterior (original): [§ 1º - As funções de confiança de que trata o caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia aos órgãos e entidades no desenvolvimento e execução do PGT.]
§ 2º - A função de confiança de que trata o inciso II do caput não integrará a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão do ato de designação por meio de remissão ao caput. (Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 13. Nova redação ao § 2º. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.436, de 21/07/2020, art. 1º): [§ 2º - As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.]
Redação anterior (original): [§ 2º - As funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.]
§ 3º - Encerrado o prazo previsto no caput, a função de confiança de que trata o inciso II do caput será restituída à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente dispensado. (Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 13 (Nova redação ao § 3º. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, as funções de confiança serão restituídas à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.]

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