Legislação
Decreto 10.356, de 20/05/2020
Art. 21
Capítulo V - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Seção IV - DA APURAÇÃO ANUAL DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 21- O Valor do Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar - PD&IC e o Valor do Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional - PD&IA são estabelecidos nos processos produtivos básicos e têm como bases de cálculo aquela definida para o PD&IM, vedada a dupla contagem dos valores investidos.
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