Legislação

Decreto 10.139, de 28/11/2019

Art. 14
  • Prazos para revisão e consolidação
Art. 14

- O órgão ou a entidade a que se refere o caput do art. 1º estabelecerá prazos, por meio de portaria de seu dirigente máximo, para a publicação das normas revisadas e consolidadas no Diário Oficial da União, cujos atos serão divididos em etapas específicas, observados os seguintes prazos: [[Decreto 10.139/2019, art. 1º.]]

Decreto 10.437, de 22/07/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - primeira etapa- até 30/11/2020;

II - segunda etapa - até 26/02/2021;

III - terceira etapa - até 31/05/2021;

IV - quarta etapa - até 31/08/2021; e

V - quinta etapa - até 31/03/2022.

Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - quinta etapa - até 30/11/2021.]

Parágrafo único - O prazo para revisão e consolidação dos atos normativos conjuntos e daqueles que se enquadrem na hipótese prevista no inciso II-A do caput do art. 7º é o de 01/08/2022.] (NR) [[Decreto 10.139/2019, art. 7º.]]

Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º (acrescenta o parágrafo).

Redação anterior: [Art. 14 - O órgão ou a entidade a que se refere o caput do art. 1º estabelecerá prazos, em portaria de seu dirigente máximo, para a publicação das normas revisadas e consolidadas, cujos atos serão divididos por pertinência temática, que serão publicados em etapas, observados os seguintes prazos:
I - primeira etapa- até 31/08/2020; (Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 03/04/2020.).
Redação anterior: [I - primeira etapa - até 29/05/2020;]
II - segunda etapa - até 30/11/2020; (Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/04/2020.).
Redação anterior: [II - segunda etapa - até 31/08/2020;]
III - terceira etapa - até 26/02/2021; (Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 03/04/2020.).
Redação anterior: [III - terceira etapa - até 30/11/2020;] (IV - quarta etapa - até 31/05/2021; e (Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 03/04/2020.).
Redação anterior: [IV - quarta etapa - até 26/02/2021; e]
V - quinta etapa - até 31/08/2021. (Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 03/04/2020.).
Redação anterior: [V - quinta etapa - até 31/05/2021.]

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