Legislação

Decreto 10.044, de 04/10/2019

Art.

(Revogada pelo Decreto 11.428, de 02/03/2023, art. 10). (Republicado em 08/10/2019). Administrativo. Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.428, de 02/03/2023, art. 10 (Revogação total)
Decreto 11.344, de 01/01/2023 (art. 23. Vigência em 24/01/2023)
Decreto 10.937, de 12/01/2022, art. 2º (art. 4º)
Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 2º (art. 4º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977, na Lei 8.085, de 23/10/1990, art. 1º, parágrafo único, na Lei 9.019, de 30/03/1995, e na Lei 13.844, de 18/06/2019, DECRETA: [[Lei 8.085/1990, art. 1º.]]

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