Decreto 10.044, de 04/10/2019

Art. 0
(Revogada pelo Decreto 11.428, de 02/03/2023, art. 10). (Republicado em 08/10/2019). Administrativo. Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.428, de 02/03/2023, art. 10 (Revogação total).
Decreto 11.344, de 01/01/2023 (art. 23. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 10.937, de 12/01/2022, art. 2º (art. 4º).
Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 2º (art. 4º). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.428, de 02/03/2023, art. 10). [Republicado em 08/10/2019]. Administrativo. Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977, na Lei 8.085, de 23/10/1990, art. 1º, parágrafo único, na Lei 9.019, de 30/03/1995, e na Lei 13.844, de 18/06/2019, DECRETA: [[Lei 8.085/1990, art. 1º.]]

@FIM =