Decreto 9.915, de 16/07/2019

Art. 0
(Republicação DJ 18/07/2019). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. //@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.147, de 26/07/2022, art. 1º (art. 4º, § 9º).
Decreto 10.762, de 02/08/2021, art. 1º (art. 4º, § 9º).
Decreto 10.542, de 12/11/2020, art. 2º e 3º (arts. 3º e 4º). @EMESHORT = [Republicação DJ 18/07/2019]. Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 54, de 8/05/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

@FIM =