Legislação
Decreto 10.542, de 12/11/2020
Art. 2º
Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 10.762, de 02/08/2021, art. 2º).
Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.915/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado de 07/08/2020, prorrogável por igual período.
[...]] (NR)]
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