Decreto 10.762, de 02/08/2021
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - O Decreto 9.915, de 16/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.915/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 01/08/2021, prorrogável por cento e vinte dias.
[...]] (NR)