Legislação

Decreto 9.893, de 27/06/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14 (Revogação total)
Decreto 11.067, de 09/05/2022, art. 1º, 2º (art. 2º e 3º)
Decreto 10.643, de 04/03/2021, art. 1º (arts. 2º, 3º e 4º)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total