Legislação

Decreto 9.893, de 27/06/2019

Art. 0º

DECRETO 9.893, DE 27 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 28-06-2019)

Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Atualizada(o) até:

Não houve.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]