Decreto 9.893, de 27/06/2019

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14 (Revogação total).
Decreto 11.067, de 09/05/2022, art. 1º, 2º (art. 2º e 3º).
Decreto 10.643, de 04/03/2021, art. 1º (arts. 2º, 3º e 4º). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. @FIM =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]

@FIM =