Legislação
Decreto 9.884, de 27/06/2019
Art. 5º
- A Junta de Execução Orçamentária é integrada pela Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, composta pelo:
I - Secretário de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, que a coordenará;
II - Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
III - Secretário de Política Econômica da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;
IV - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
V - Subchefe de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
VI - Subchefe de Articulação de Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
Decreto 10.435, de 21/07/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. VII)- Redação anterior : [VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; e]
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
Decreto 10.435, de 21/07/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. VII)- Redação anterior : [VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República.]
- Redação anterior : [VIII - Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.]
IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
Decreto 10.435, de 21/07/2020, art. 1º (acrescenta o inc. IX)§ 1º - O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá em caráter ordinário mensalmente, com datas compatíveis com o disposto no parágrafo único do art. 2º. [[Decreto 9.884/2019, art. 2º.]]
§ 3º - Compete à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira:
I - manifestar-se previamente sobre os votos encaminhados à Junta de Execução Orçamentária;
II - subsidiar tecnicamente a atuação da Junta de Execução Orçamentária; e
III - desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Junta de Execução Orçamentária.