Legislação
Decreto 12.454, de 14/05/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.884, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.884/2019, art. 4º - A Junta de Execução Orçamentária se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões de que trata o art. 2º, § 2º, I, e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.[[Decreto 9.884/2019, art. 2º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 9.884/2019, art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador.
§ 3º - [...]
I - manifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º;
[...]] (NR)
[...]] (NR)
[Decreto 9.884/2019, art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador.
§ 3º - [...]
I - manifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º;
[...]] (NR)
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