Decreto 9.847, de 25/06/2019

Art. 0
Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 82, 83 (arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 16, 19, 20, 22, 23, 24-A, 26, 27, 29, 29, 29-A, 29-B, 29-C, 29-D, 32, 34, 45, 45-A, 45-B, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 57-A).
Decreto 11.366, de 01/01/2023, art. 32, III (arts. 1º, 12, 13, 14, 15, 17, 21 e 59).
Decreto 11.035, de 06/04/2022, art. 1º (art. 29-C).
Decreto 10.630, de 12/02/2021, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 3º, 12, 15, 16, 17, 18, 24-A, 27, 29, 29-C, 33, 34, 42, 45, 45-A, 45-B, 57-A. Vigência em 13/04/2021).
Decreto 10.030, de 30/09/2019 (arts. 2º, 3º, 5º, 12, 29-A, 29-B, 29-C, 29-D, 34 e 45).
Decreto 9.981, de 20/08/2019, art. 1º e 2º (arts. 2º, 24 e 42). @EMESHORT = Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

@FIM =