Legislação

Decreto 11.211, de 26/09/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.739, de 28/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 2º - É vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia nos termos do disposto no art. 28. ] (NR) [[Decreto 9.739/2019, art. 28.]]
[...]
§ 1º-A - Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos no Anexo III.
[...]] (NR)
[...]
III-A - o limite de candidatos aprovados e a colocação a partir da qual os demais candidatos estarão automaticamente reprovados no concurso público, de forma expressa, nos termos do disposto nos Anexos II ou III;
[...]] (NR)
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