Decreto 10.789, de 08/09/2021
Art. 9º
Art. 9º
- O Decreto 9.739, de 28/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.739/2019, art. 5º - [...]
I - ofício:
a) do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade esteja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão; ou
b) do Presidente do Banco Central do Brasil;
[...]] (NR)