Legislação

Decreto 9.609, de 12/12/2018

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Seção II - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor do FNSP será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 26 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 01/01/2019. [[Decreto 9.662/2019, art. 26.]]

Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública fornecerá o suporte administrativo necessário ao Conselho Gestor do FNSP, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 13 do Anexo III do Decreto 9.360, de 7/05/2018.]

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