Legislação
Decreto 9.609, de 12/12/2018
Art. 0º
Administrativo. Regulamenta a Lei 13.756, de 12/12/2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 7º, 8º, 9º e 11)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.756, de 12/12/2018, Decreta:
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Lei 13.756, de 12/12/2018 ([Conversão da Medida Provisória 846, de 31/07/2018]. Administrativo. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.473, de 10/05/2007, e a Lei 13.675, de 11/06/2018; e revoga dispositivos das Lei 6.168, de 9/12/1974, a Lei 6.717, de 12/11/1979, a Lei 8.313, de 23/12/1991, a Lei 9.649, de 27/05/1998, a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 13.155, de 04/08/2015, a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, e dos Decreto-lei 204, de 27/02/1967, e Decreto-lei 594, de 27/05/1969, a Lei 6.905, de 11/05/1981, a Lei 9.092, de 12/09/1995, a Lei 9.999, de 30/08/2000, a Lei 10.201, de 14/02/2001, e a Lei 10.746, de 10/10/2003, e os Decreto-lei 1.405, de 20/06/1975, e Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982)