Legislação

Decreto 9.609, de 12/12/2018

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Seção II - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.

Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O Ministro de Estado da Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.]

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