Legislação

Decreto 9.369, de 10/05/2018

Art.

Administrativo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Vaca Morta, localizados no Município de Diamante, Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-18/PB 54320.001154/2009-71 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, Decreta:

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CF/88, art. 216 (Patrimônio Cultural).
CF/88, art. 5º, caput e inc. XXIV (Desapropriação. Justa e prévia indenização em dinheiro).
Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 5º (Administrativo. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação)
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)