Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 0
Administrativo. Refugiado. Estrangeiro. Regulamenta a Lei 13.445, de 24/05/2017, que institui a Lei de Migração. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.535, de 26/06/2025, art. 1º (art. 257).
Decreto 11.515, de 02/05/2023, art. 2º (art. 25, § 2º. Vigência 01/10/2023).
Decreto 9.873, de 27/06/2019, art. 11 (art. 163).
Decreto 9.731, de 16/03/2019, art. 2º (art. 25. Vigência em 17/06/2019).
Decreto 9.631, de 26/12/2018, art. 1º (art. 69).
Decreto 9.500, de 10/09/2018, art. 1º (arts. 29, 38 e 147).
Decreto 9.277, de 05/02/2018, art. 7º (art. 119, § 2º). @EMESHORT = Administrativo. Refugiado. Estrangeiro. Regulamenta a Lei 13.445, de 24/05/2017, que institui a Lei de Migração. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 13.445, de 24/05/2017 ([Vigência em 21/11/2017]. Administrativo. Estrangeiro. Refugiado. Institui a Lei de Migração). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.445, de 24/05/2017, Decreta:

@FIM =

Lei 13.445, de 24/05/2017 ([Vigência em 21/11/2017]. Administrativo. Estrangeiro. Refugiado. Institui a Lei de Migração)