Decreto 8.740, de 04/05/2016

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Trabalhista. Altera o Decreto 5.598, de 01/12/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019]. Administrativo. Trabalhista. Altera o Decreto 5.598, de 01/12/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 5.598, de 01/12/2005 (Contrato de trabalho. Aprendiz). @NOTAALILNK = CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem). @NOTAVIDLNK = Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho). @NOTAVIDLNK = Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem). @NOTAREF_END = @FIM =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Título II, Capítulo V, da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Decreta:

@FIM =

Decreto 5.598, de 01/12/2005 (Contrato de trabalho. Aprendiz)
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem)