(Revogado pelo
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Trabalhista. Altera o
Decreto 5.598, de 01/12/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019]. Administrativo. Trabalhista. Altera o
Decreto 5.598, de 01/12/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 5.598, de 01/12/2005 (Contrato de trabalho. Aprendiz).
@NOTAALILNK =
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (
ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem).
@NOTAREF_END =
@FIM =
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Título II, Capítulo V, da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Decreta:
@FIM =