Legislação
Decreto 8.726, de 27/04/2016
Art. 0º
Administrativo. Regulamenta a Lei 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.948, de 12/03/2024, art. 1º, 2º (arts. 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10, 11-A, 12, 12-A, 13, 14, 18, 21, 23, 25, 26, 29, 33, 36, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 50, 51, 51-A, 55, 56, 60, 61, 66, 69, 71, 73, 76, 81, 89, 90 e 91)Decreto 11.661, de 23/08/2023, art. 1º, 2º (arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 83, 84, 84-A, 85, 85-A, 85-B e 85-C)
Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, IX (art. 92. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.019, de 31/07/2014, Decreta:
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Lei 13.019, de 31/07/2014 ((Vigência em 23/01/2016 - Medida Provisória 684, de 21/07/2015). (Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera a Lei 8.429, de 02/06/1992, e a Lei 9.790, de 23/03/1999)